Missão
A Companhia de Desenvolvimento do Município de Serra do Navio CODESN atuará a fim de proporcionar melhor qualidade de vida para os cidadãos como objeto indissociável dos direitos fundamentais, promovendo o desenvolvimento urbano sustentável por meio da implementação de projetos sociais e ambientais que valorizem os recursos locais que melhorem a qualidade de vida da população.
Visão
Ser reconhecida como uma autarquia catalisadora do crescimento sustentável de Serra do Navio, consolidando-se como uma referência em desenvolvimento urbano responsável e inovação.
Valores
Sustentabilidade: Priorizar ações que garantam o equilíbrio ambiental, social e econômico. Compromisso com a comunidade: Atuar com transparência, ética e responsabilidade social. Inovação: Buscar constantemente novas soluções para impulsionar o desenvolvimento local. Valorização dos recursos locais: Incentivar o uso racional dos recursos naturais e culturais do município. Parceria: Estimular a cooperação entre setor público, privado e sociedade civil para alcançar objetivos comuns.
Sustentabilidade: Priorizar ações que garantam o equilíbrio ambiental, social e econômico.
Compromisso com a comunidade: Atuar com transparência, ética e responsabilidade social.
Inovação: Buscar constantemente novas soluções para impulsionar o desenvolvimento local.
Valorização dos recursos locais: Incentivar o uso racional dos recursos naturais e culturais do município.
Parceria: Estimular a cooperação entre setor público, privado e sociedade civil para alcançar objetivos comuns
Funções
O planejamento, a implantação, a execução, a recuperação, a manutenção e o melhoramento do sistema municipal de iluminação pública; II. A análise, aprovação e a fiscalização dos projetos de energia elétrica, inclusive planos de expansão, públicos ou privados, bem como sua execução, realizado no município III. Realização de obras e serviços públicos na área de abastecimento de água potável, nas áreas do município de Serra do Navio não cobertas pelo contrato de concessão outorgado pelo Governo do Estado do Amapá, entendida como a captação, tratamento, adução e distribuição de água para consumo humano; IV. A realização de estudos, pesquisas, projetos, planejamento, coordenação, construção, operação e manutenção relacionados no setor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais urbanas e estruturas que previnam as enchentes, inclusive sob a forma de prestação de serviços de consultoria técnica a terceiros e execução de obras; V. A realização de estudos, pesquisas, projetos, planejamento, coordenação, construção, operação e manutenção relacionados a gestão de soluções energéticas de bases renováveis; VI. A Coordenadoria de Mobilidade Urbana tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana com a possibilidade de contratação de prestadores de serviços para efetiva aplicação da política de mobilidade urbana; VII. Inovação, a implantação, a execução, a gestão de novas tecnologias conectadas entre si, gerando eficiência, protocolos inteligentes, sustentabilidade e interação de diversas fontes de dados, que serão tratados e organizados gerando fonte de renda acessória ao município e proporcionando um ambiente urbano que promova o desenvolvimento humano, impulsionando a economia local; VIII. A regularização fundiária visa a regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o que mais estiver previsto em Lei.
Atribuições da Secretaria
Da Iluminação Pública: O planejamento, a implantação, a execução, a reparação, a manutenção e o melhoramento do Sistema Municipal de Iluminação Pública ou de outros sistemas que atendam ou interajam com este; Do Saneamento e Água: Estabelecer as condições gerais a serem observadas na prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário no município de Serra do Navio, regulando, autorizando e fiscalizando as obras e manutenção de Saneamento Básico no Município de Serra do Navio. Da Mobilidade urbana: A Coordenadoria de Mobilidade Urbana tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana com a possibilidade de contratação de prestadores de serviços para efetiva aplicação da política de mobilidade urbana; Compete à Smart Cities: Inovação, a implantação, a execução, a gestão de novas tecnologias conectadas entre si, gerando eficiência, protocolos inteligentes, sustentabilidade e interação de diversas fontes de dados, que serão tratados e organizados gerando fonte de renda acessória ao município e proporcionando um ambiente urbano que promova o desenvolvimento humano, impulsionando a economia local; Da Regularização Fundiária e dos Programas Habitacionais: A regularização fundiária visa a regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, e a implementação da política nacional relativa aos Programas Habitacionais, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
Atribuições do Gestor
I - dirigir a autarquia e fazê-la cumprir seus encargos; II - representar judicial ou extrajudicialmente; III - orientar e coordenar as atividades da autarquia e dirigir sua administração geral; IV - contratar, mediante concurso público, os empregados necessários ao desempenho das funções do quadro de pessoal; V - designar, para funções definidas, os servidores municipais, colocados à disposição da autarquia; VI - elogiar e promover empregados; VII - convocar e presidir as reuniões do Conselho Administrativo; VIII - apresentar, anualmente, ao Conselho Administrativo, a prestação de contas do exercício findo e o relatório das atividades da autarquia; IX - autorizar a realização de licitações para a aquisição de material, equipamentos e instalação para a prestação de serviços de terceiros e para a realização de obras; X - despedir ou dispensar empregados; XI - conceder gratificações; XII - solicitar ao Conselho Administrativo manifestação para abertura de créditos adicionais; XIII - determinar transferências de dotações orçamentárias, previamente autorizadas; XIV - apresentar ao Conselho Administrativo, para aprovação, a proposta orçamentária anual; XV - editar e mandar cumprir as resoluções aprovadas pelo Conselho Administrativo; XVI - encaminhar ao Prefeito Municipal, na época própria, devidamente justificada, a proposta orçamentária da autarquia para o ano subsequente; XVII - convocar extraordinariamente o Conselho Administrativo.