SECRETARIA

SEMOBI

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA

OSÉAS DA SILVA NASCIMENTO
SECRETÁRIO(A)

Oséas da Silva Nascimento é administrador com atuação destacada na gestão pública municipal, integrando a equipe da Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana, onde contribui diretamente para o planejamento, execução e acompanhamento de projetos estruturantes voltados à melhoria da qualidade de vida dal população. Com experiência consolidada na operação de mina em lavra a céu aberto, em mina de ferro e mina de ouro, Oséas traz para o setor público uma visão técnica e estraté [...]

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 34.925.230/0001-83

Telefone(s): (96) 9.8811-5444

E-MAIL: semobi@serradonavio.ap.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA - 08:00H ÀS 12:00H

Endereço: RUA A - 1, Nº 530 - CENTRO - CEP: 68.948-000
PRÉDIO

Mais informações do orgão
Missão
Desenvolver e implementar ações para melhorar a infraestrutura urbana e a mobilidade, garantindo a qualidade das obras e serviços que impactam a vida dos cidadãos. Elaborar projetos, executar e fiscalizar obras que resultemna melhoria da qualidade de vida da sociedade. Garantir a eficiência da mobilidade urbana e a qualidade na execução de obras de infraestrutura.
   
Visão
Ser um órgão reconhecido por sua excelência na execução de obras públicas. Cumprir os compromissos da infraestrutura e mobilidade urbana de forma efetiva e sustentável para a sociedade. Promover a excelência na prestação de serviços à comunidade.
   
Valores
CREDIBILIDADE: obter reconhecimento pelo cumprimento de seus compromissos.
EFETIVIDADE: atuar com dinamismo para obter resultados.
INOVAÇÃO: buscar alternativas para alcançar os resultados desejados.
ÉTICA: respeitar os princípios, valores e melhores práticas da cidadania.
   
Funções

A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana é o órgão superior de assessoramento ao Prefeito, coordenando e supervisionando a execução de obras viárias, de edificações, por administração direta, indireta oucontratada, mediante elaboração de proJetos, construção, retorma, recuperaçào ou conservaçào dos prédios públicos, rodovias e vias urbanas.

   
Atribuições da Secretaria
Planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das obras viárias, de edificações, por administração direta, indireta ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação dos prédios públicos, rodovias e vias urbanas;
Elaboração de projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a execução de obras e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente;
Elaboração de projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a execução de obras e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente;
Fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades da prefeitura municipal e a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões;
Levantamento e o cadastramento topográfico, a elaboração de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela prefeitura municipal e a manutenção do arquivo técnico desses projetos e das obras realizadas ou programadas;
Operação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos da área de obras e de manutenção e conservação de rodovias e vias urbanas;
Manutenção da planta cadastral do município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no município;
Emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela prefeitura municipal ou por seus respectivos fundos;
   
Atribuições do Gestor
Exercer a chefia geral, orientando, coordenando e supervisionando os órgãos e ações da Secretaria; representar a Secretaria perante outras entidades, instituições e órgãos colegiados e delegar a outra pessoa a atribuição de representá-lo no caso de sua impossibilidade; normatizar e fazer cumprir as normas de funcionamento da Secretaria; delegar competências por ato expresso a seus subordinados e alocá-los nos diversos órgãos da Secretaria conforme sua estrutura organizacional; gerir e controlar, no âmbito de sua competência, os recursos orçamentários, pessoais e materiais existentes em sua Unidade, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelo Chefe do Poder Executivo; assessorar diretamente o Prefeito Municipal quanto aos assuntos de sua competência; apresentar ao (a) Prefeito (a) relatórios periódicos de resultados e acompanhamento das atividades da Secretaria; articular-se com os demais Secretários Municipais, com vistas ao fortalecimento da ação intersetorial e à otimização dos recursos públicos municipais; promover a articulação dos serviços com a rede de desenvolvimento econômico; coordenar ações de acompanhamento e avaliação periódica das atividades da Secretaria, propondo medidas de ajuste, aprimoramento ou replanejamento quando houver necessidade; e expedir atos oficiais e propor as regulamentações jurídicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Secretaria.
   
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Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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