20/05/2015
O Plano Municipal de Educação do Município de Serra do Navio - PME/SNV consubstancia-se nas exigências legais, disposta no artigo 214 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal nº 10.172 de 09 de Janeiro de 2001, e a Lei Federal n° 13.005 de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação PNE para 10 (dez) anos com vistas ao cumprimento do disposto do art. 214 da Constituição Federal, além de contemplar o disposto no Programa de Governo e no Plano Plurianual. A Secretaria Municipal de Educação assumiu a liderança do processo de construção coletiva do Plano, sugeriu e convidou parceiros, mobilizou os segmentos sociais, discutiu a metodologia que permeou todo trabalho. A Comissão Técnica e a Comissão Ampla do PME fundamentaram-se também na Declaração Mundial sobre a educação para todos os que representam uma política educacional com um conjunto de estratégias estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, a vista de um diagnóstico das necessidades educacionais para superar problemas e atingir objetivos, por meio de metas e recursos cientificamente definidos. O Plano Municipal de Educação tem como objetivo a expansão da oferta da Educação Básica com qualidade e a universalização do atendimento em todos os níveis; a melhoria das condições de trabalho, em todos os níveis e modalidades de ensino, bem como sobre o fortalecimento do paradigma da gestão educacional e escolar centrada nos indicadores educacionais propostos pelo Ministério da Educação em consonância com os entes federados e no sucesso escolar, numa perspectiva tridimensional: acesso, permanência e promoção do aluno.
